BREVE HISTÓRICO DO NIT-UEM
A Lei Federal nº 10.973 de 02 de dezembro de 2004, conhecida como “Lei da Inovação” (LDI), define como Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) o “órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos”. Esta lei foi a primeira norma jurídica do país a abordar o relacionamento ICT-Empresa, vindo a contribuir para a legitimação e delineamento das diretrizes que tornaram viáveis a interação entre ambos.
A LDI exigiu a obrigatoriedade das ICT’s promoverem a estruturação de um Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT), com a finalidade de gerirem as políticas de inovação, bem como promoverem a gestão da proteção da propriedade intelectual gerada na ICT.
No âmbito da Universidade Estadual de Maringá (UEM), a Resolução nº 264/98-CAD (revogada com a publicação da Resolução nº 039/2018-CAD), em seu Art. 6º dizia que a coordenação dos procedimentos relativos ao pedido de patente, acompanhamento do processo e aplicação dos recursos advindos da cessão ou transferência da patente, ficariam a cargo da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PPG).
Em 1999, por meio da Portaria nº 007/99-PPG, foi instituída uma comissão permanente, cuja finalidade era “coordenar os procedimentos relativos aos pedidos de patente de invenção, de modelo de utilidade e de concessão de registro industrial, desenvolvidos por docentes” da UEM. Essa comissão ficou conhecida como COPATEN. Interessante salientar que o primeiro depósito de pedido de patente da UEM ocorrera muito antes de toda essa discussão, em julho de 1984.
Com a publicação da Lei da Inovação em 2004, iniciaram-se as discussões internas na UEM a fim de se cumprir com as exigências daquela lei, o que veio a culminar na publicação da Portaria nº 340/08-GRE, de 18/04/2008, que criou o Núcleo de Inovação Tecnológica da Universidade Estadual de Maringá (NIT-UEM).
O NIT-UEM é órgão responsável pela gestão da política de inovação e propriedade intelectual da Universidade Estadual de Maringá e foi criado como um Programa vinculado à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PPG), tendo por finalidade dar suporte aos pesquisadores da UEM, zelando pela manutenção da política institucional de estímulo à proteção das criações, gerir a política de inovação e propriedade intelectual da instituição, opinar pela conveniência e promover a proteção dos pesquisadores da instituição e das criações por eles desenvolvidas, acompanhar o processamento dos pedidos e a manutenção de títulos de propriedade intelectual da universidade, opinar sobre acordos e contratos de parceria para a transferência de tecnologia, estimular e fortalecer a relação da UEM com empresas e entidades dos setores público e privado, bem como, constituir-se num Centro de Inovação, a fim de transferir ao setor produtivo empresarial os resultados gerados no desenvolvimento das pesquisas, explorando as suas potencialidades comerciais, acelerando, com isso, as pesquisas, as capacitações tecnológicas, a extensão tecnológica e as consultorias na área de tecnologia.
A estrutura e organização do NIT/UEM fundamentam-se da seguinte forma:
i) Conselho Superior: instância máxima deliberativa e normativa do NIT, responsável por estabelecer políticas e objetivos, traçando as estratégias de trabalho, avaliando seu desempenho;
ii) Coordenação Geral: responsável pelas ações executivas do NIT, responsável por acompanhar suas ações; receber, avaliar e encaminhar os pedidos de proteção dos pesquisadores da UEM; promover a articulação entre universidade-empresa; entre outros; e
iii) Conselho Técnico: responsável, entre outros, por analisar e emitir pareceres sobre as solicitações de proteção das criações desenvolvidas pelos pesquisadores da universidade; solicitações de inventores independentes quanto à adoção de suas invenções na UEM; apoiar a elaboração e acompanhar os pedidos e manutenção dos títulos de propriedade intelectual da UEM. Os membros deste conselho atuam em conjunto na gestão da Propriedade Intelectual, transferência de tecnologia, negociação de resultados de pesquisa e desenvolvimentos colaborativos com a indústria, bem como na gestão do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIBITI). Os primeiros membros do Conselho Técnico do NIT foram nomeados por meio da Portaria nº 015/2008-PPG, que veio a revogar a Portaria nº 007/99-PPG.
Instituído seu Núcleo de Inovação Tecnológica, a UEM empreendeu esforços na discussão e estabelecimento de uma política institucional com o objetivo de estabelecer medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica, para regulamentar as atividades de inovação, propriedade intelectual, licenciamento e transferência de tecnologia, prestação de serviços tecnológicos e incubação de empresas, no âmbito da Instituição. Assim, em por meio da Resolução nº 058/2014-CAD, a UEM aprovou sua Política Institucional de Inovação e Propriedade Intelectual.
Com a publicação da Resolução nº 039/2018-CAD de 19/04/2018, a UEM aprovou o regulamento da partilha dos ganhos econômicos provenientes de contratos, convênios ou instrumentos correlatos celebrados pela Universidade visando à transferência de tecnologia e para o licenciamento de direito de uso ou de exploração de Propriedade Intelectual da Instituição. Esse regulamento prevê que a partilha de eventuais ganhos econômicos ocorre após o ressarcimento à Instituição, em valores atualizados, de todas as despesas com o registro, a proteção e manutenção da propriedade intelectual, além de outras despesas advindas para o licenciamento e a comercialização. Os referidos ganhos devem ser distribuídos na base de 1/3 para o(s) inventor(es) e 2/3 para a Universidade, que por sua vez dará a seguinte destinação:
(atualizado em 24/10/2018)
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