MARCA
Segundo a lei brasileira, é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços de outros análogos, de procedência diversa, bem como certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas (Lei nº 9.279, de 14/5/1996).
NATUREZA DA MARCA
Quanto à origem
Quanto ao uso
PRAZO DE VALIDADE
O prazo de validade do registro de marca é de dez anos, contados a partir da data de concessão. Esse prazo é prorrogável, a pedido do titular por períodos iguais e sucessivos. Em caso contrário, será extinto o registro e a marca estará, em princípio, disponível. (Artigo 133 da Lei 9279/96).
QUEM PODE REQUERER A MARCA?
PRÉ-REQUISITOS PARA REGISTRO DE MARCA
SAIBA MAIS: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas
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